A partir de maio de 2025, todas as empresas no Brasil serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida visa identificar e mitigar fatores como pressão excessiva, assédio e sobrecarga de trabalho, a fim de promover um ambiente laboral mais saudável.
O advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do escritório Lara Martins Advogados, destaca que essa exigência trará impactos jurídicos significativos para as empresas. “As organizações precisarão revisar regimentos internos, contratos e regulamentos para incluir diretrizes que previnam fatores como sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas. A não conformidade poderá resultar em multas e autuações por parte do MTE, enfatiza.
Além disso, a nova norma influencia diretamente a responsabilização das empresas em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho. “Se um trabalhador desenvolver problemas mentais ligados ao trabalho, como ansiedade ou depressão, e a empresa não tiver adotado medidas preventivas, será mais fácil comprovar que ela foi negligente, o que pode resultar em indenizações por danos morais e materiais”, explica o advogado.
Por outro lado, a adoção das medidas previstas na NR-1 permite que as empresas demonstrem que tomaram as precauções necessárias, podendo afastar a responsabilidade em casos onde o adoecimento não esteja relacionado ao trabalho.
A exigência da avaliação de riscos psicossociais fortalece a proteção jurídica dos trabalhadores ao obrigar as empresas a criarem um ambiente mais seguro e saudável. “Isso reduz fatores como assédio, metas abusivas e jornadas exaustivas. Caso um trabalhador adoeça, a norma facilita o reconhecimento do problema como relacionado ou não ao trabalho, garantindo estabilidade no emprego e mais chances de se chegar a uma decisão justa, caso entre com uma ação na justiça buscando alguma indenização”, conclui Rocha Júnior.
Com a atualização da NR-1, o MTE reforça a importância da saúde mental no ambiente de trabalho, estabelecendo que os empregadores devem reconhecer todos os perigos e riscos, incluindo os psicossociais, em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
As empresas têm até maio de 2025 para implementar as mudanças necessárias e garantir conformidade com a nova regulamentação, promovendo um ambiente de trabalho que priorize o bem-estar psicológico de seus colaboradores.
Fonte: Gilmar Afonso Rocha Júnior: Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do escritório Lara Martins Advogados.
